O que é a Lei Salão Parceiro?
A chamada Lei Salão Parceiro é a Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, que alterou a Lei nº 12.592/2012 e criou regras específicas para contratos de parceria no setor da beleza.
O modelo permite que salões de beleza celebrem contratos de parceria, por escrito, com profissionais das categorias expressamente previstas na legislação.
Quando atendidos os requisitos legais, salão e profissional possuem responsabilidades próprias dentro da parceria. A existência do contrato, entretanto, não transforma automaticamente qualquer relação de trabalho em parceria — a forma como a atividade acontece na prática também importa.
A Lei Salão Parceiro não é apenas um contrato. É um modelo operacional, fiscal e documental.
Quais profissionais podem atuar como profissionais-parceiros?
Essas são as categorias expressamente previstas na Lei nº 13.352/2016. Evitar ampliar automaticamente o modelo para qualquer prestador que trabalhe dentro de um estabelecimento de beleza.
- Cabeleireiro
- Barbeiro
- Esteticista
- Manicure
- Pedicure
- Depilador
- Maquiador
Clínica de estética pode aplicar a Lei Salão Parceiro?
A resposta depende da atividade efetivamente exercida e da estrutura da operação. A presença de um esteticista entre as categorias previstas em lei não significa que qualquer clínica, procedimento ou profissional da área da saúde possa automaticamente ser enquadrado no modelo. Casos envolvendo atividades de saúde, procedimentos realizados por categorias regulamentadas ou estruturas clínicas devem ser analisados individualmente.
Conhecer nossa contabilidade para clínicas de estéticaQual é a diferença entre salão-parceiro e profissional-parceiro?
Salão-parceiro
- Pessoa jurídica do estabelecimento.
- Centraliza pagamentos e recebimentos.
- Retém sua cota-parte.
- Realiza as obrigações que lhe são atribuídas.
- Mantém estrutura e condições adequadas.
- Organiza documentos e registros da parceria.
Profissional-parceiro
- Executa os serviços de beleza previstos.
- Recebe sua cota-parte.
- Mantém sua regularidade fiscal.
- Emite os documentos aplicáveis.
- Atua nos limites da parceria formalizada.
- Não assume a administração do salão-parceiro.
São duas atividades economicamente relacionadas, mas com responsabilidades distintas.
Como funciona o pagamento na Lei Salão Parceiro?
- 1. O cliente paga o serviço ao salão.
- 2. O salão centraliza o recebimento.
- 3. O valor é separado entre a cota do salão (receita própria) e a cota do profissional (repasse conforme a parceria).
A legislação atribui ao salão-parceiro a centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços realizados pelos profissionais-parceiros. O percentual de cada parte deve ser definido no contrato.
Não é simplesmente "dividir PIX". A movimentação financeira precisa estar conectada ao contrato, aos serviços realizados, aos documentos fiscais e aos registros contábeis.
Um exemplo simples
Suponha, apenas para fins didáticos, um serviço de R$ 200 em que o contrato estabeleça 40% de cota-parte para o profissional-parceiro.
Valor recebido do cliente
R$ 200
Cota ilustrativa do profissional
R$ 80
Cota ilustrativa do salão
R$ 120
Este exemplo serve apenas para explicar o fluxo financeiro. A Lei não estabelece esse percentual como padrão. Percentuais, retenções e consequências tributárias dependem do contrato e da situação concreta.
O que é a cota-parte na Lei Salão Parceiro?
A Lei diferencia a parcela destinada ao salão da parcela destinada ao profissional. A cota-parte do salão está relacionada às atividades atribuídas ao salão-parceiro na estrutura da parceria. A parcela destinada ao profissional corresponde à atividade de prestação dos serviços de beleza realizados por ele.
A Lei prevê que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não seja computada como receita bruta do salão-parceiro. Mas isso não deve ser tratado como uma simples "dedução de imposto".